Uma grande aflição para qualquer empreendedor privado
é quanto aos prazos em órgãos públicos. Quando
menciono prazos em órgãos públicos me refiro aos processos relativos a abertura
de empresa, licenciamento ambiental, liberação de mercadoria em portos, etc. Certamente,
temos de ponderar que muitas das vezes existem casos de não seriedade no setor
privado, que querem ter aprovação de qualquer modo e sem cumprir os devidos
requisitos técnicos. Assim sendo, vamos ponderar e assumir duas premissas:
1) Processos que envolvem aprovações de órgãos
públicos devem ser estritamente técnicos, dado que envolvem requisitos
legais. Ou seja, devem-se observar
critérios objetivos e que são aplicáveis as realidades de cada
empreendimento/processo;
2) Tempo é uma variável fundamental para
qualquer empreendimento privado, pois influencia diretamente em qualquer
conta de retorno de capital, o que é a valoração de qualquer investimento
produtivo.
Desta maneira, ter e cumprir prazo têm de ser uma variável
relevante para o ambiente de negócios de qualquer sociedade, na medida em que
estimula a atração de investimentos, e os benefícios decorrentes. Da mesma
maneira, processos que envolvem
aprovação pública devem ser técnicos e não políticos, na medida em que os
impactos e requisitos de cada processo são elaborados visando (ao menos em
teoria) o bem estar coletivo, no sentido de mitigar ou coibir usos
inapropriados e danos a bens públicos ou de caráter de preservação, ou mesmo
abuso de poder econômico e fraudes.
Certa vez,
quando estava no processo de elaboração do estudo denominado Agenda de Melhorias,
ainda atuando no setor público, escutei uma sugestão muito interessante de um
conceituado executivo privado: dever-se-ia
cria um sistema de prazo ao contrário, se em X dias não se manifestar, fica
aprovado tal processo. Essa sugestão me chamou atenção e vi com bons olhos
os incentivos que ela gerava, pois forçaria uma priorização por parte do órgão
regulador (que aprova cada processo), forçaria uma resposta mais sistemática no
sentido de manifestar em casos de falta de requisitos técnicos (documentos que
compõe o processo), e criaria um sentido de urgência diferenciado, dando maior
previsibilidade para o setor privado. Infelizmente, na ótica de um Estado com
foco no legalismo tal ideia não encontra ressonância, pois o bem público
poderia estar em risco, e a falta de pessoal poderia ser apontada, e existe uma
enorme cultura contraria a qualquer inovação desse tipo no setor público.
Atualmente,
vivendo e sobrevivendo no setor privado, vejo o quanto a lógica dos prazos é
perversa. Imagine tentar fazer e atrair investidores, sendo que seu cronograma
pode errar por alguns meses/anos, por conta de algum parecer, processo em um
órgão público. Basta dizer que é o suficiente para gerar um total descrédito no
seu projeto. Ou seja, você pode estar disposto a fazer tudo dentro da lei,
preservar, mitigar, compensar, enfim, dar a cara à tapa, mas mesmo assim, o
risco da demora existe.
Qual seria a solução?
Sem duvida, a inversão de prazo faria sentido! Caso isso seja muito inovador, a preocupação com um indicador do tipo “percentual
de processos realizados com menos de X dias”, no qual se gostaria de ter metas
cada vez maiores com um prazo de X dias que seja decente, ou “número médio de
dias para resposta dos processos”, em que a meta seria de fazer cada vez em
menos tempo, seria algo fundamental para a criação de uma sociedade melhor,
uma melhor relação entre público e privado, sem jeitinhos, politicagem ou
favores, sendo pautado pelo rigor técnico que tais relações exigem. Ter gestão
é abrir menos espaço para a deturpação (para não usar outros nomes).
Para apenas
ficar com a parte do elogio[1], a Junta Comercial de
Minas Gerais no processo de abertura de empresas vem mostrando ótimos retornos
e previsibilidade! Talvez por ter uma preocupação na gestão por resultados do
Governo do Estado em ter o indicador de Tempo de Abertura de Empresas[2] como uma de suas
principais metas (sinal que quando quer e tem gestão, funciona![3]). Na mesma linha, tem-se a
criação do indicador ‘tempo médio para a deliberação de pedidos de licenciamento
ambiental’[4]. Sobre ambos os indicadores
nessa iniciativa louvável, fica questão da transparência, que sempre pode ser
melhor e deve ser um exercício continuo de se fazer entender para o cidadão[5], bem como o desafio de
saber bem o que se está medindo e a melhoria de fato de tais medidas.
Risco é algo que
o setor privado está disposto a correr. Contudo, ainda na visão do setor
privado, risco é precificado. Quanto
mais risco, mais caro, maior o preço que vou cobrar ou o retorno que vou querer
para incorrer em tal risco. Como não tem almoço grátis, quem paga a conta somos
nós: sociedades que apresentam risco maior, pela ausência de instituições comprometidas
com prazo, por exemplo, tem menos investimentos, atraem menos empresas, geram
menos negócios. Uma possível solução esta na Gestão que observe e encare isso
como um resultado para nossa sociedade vir a ser melhor do que é.
[1]
Sejamos construtivos, mesmo sabendo que tem um monte de exemplo de falta de
compromisso público com prazos.
[2]
Esse indicador pode ser visto no documento de transparência da gestão pública
mineira, Caderno de Indicadores, desde 2009 (primeiro ano desse documento) até
2012. Infelizmente em 2013 esse indicador de resultado não esta no documento de
transparência, mesmo sendo meta via Acordo de Resultados, que é um contrato degestão com as metas internas de cada órgão.
[3]
Tal indicador está no patamar de 9 dias, e com meta para ser ainda menor
(alguns países conseguem fazer em horas).
[4]
Esse indicador contudo ainda apresenta patamares altos, sendo na média 126 dias
em 2012 (ou seja, quase 4 meses, sendo que isso é média, e portanto os desvios
podem representar tempo suficiente de não credibilidade).
[5]
Nesse sentido, minha opinião é que é eles deveriam estar constantes no Caderno de
Indicadores 2013, dado sua grande relevância para a criação de um Ambiente de
Negócios em Minas Gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário