terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Sobre regulação e gestão: reflexões sobre o contrato de PPP do Mineirão

“Relembrar é viver”, já diria a música. E sobre alguns “filhos” sempre temos o pensamento e a atenção dedicada. O contrato de PPP do Mineirão é desses casos na minha vida profissional. Um projeto que participei e tenho muito orgulho, com todos seus defeitos (e aqui já adianto que foi um processo de muita aprendizagem). Minha participação foi desde a fase de elaboração do edital, perpassando sua publicação, sua homologação e assinatura do contrato, e principalmente, sua implementação até meados de 2012, ou seja, envolvendo a fase crítica de arranque da obra e consolidação das principais bases de regulação. Fui gerente desse contrato durante, aproximadamente, 18 meses e, com muito orgulho, enfatizo que todas as conquistas desde a sua concepção devem ser creditadas a um conjunto de pessoas talentosas e dedicadas que foram envolvidas nessa equipe (grandes amigos que fiz no mundo profissional). Cabe também dizer que a liderança política foi determinante pela visão de ir adiante com tal projeto.

O assunto merece reflexão atual diante do fato de que, em qualquer gestão séria por resultados, prazos chegam! Dizendo de outra forma, só se tem gestão por resultados se trabalhamos diante de metas e marcos com seus devidos prazos. E sempre que colocamos tais métricas na mesa, temos duas opções: ou as gerenciamos, ou, ao não as cumprir, arcamos com suas punições vinculadas. ´Gerencia-me ou devoro-te´, diria o contrato de PPP para aquele que comemorou sua vitória ao assiná-lo. Nesse sentido, acredito que o setor privado tem muito a evoluir: saber exercer seu papel de executor, não como empreiteiro, mas como gestor/empreendedor. Por outro lado, ao setor público, o papel da regulação e o dever de cumprir o que está escrito no contrato.

O contexto da reflexão se dá no contrato do Mineirão que, visto até o momento como um bom contrato ancorado em um repasse de contrapartida pública fixo, tem a partir desse ano um risco derivado da sua operação: uma potencial punição por não atingir desempenho na sua atividade. A notícia da Época aponta isso:

A pergunta atual é: como se dará essa regulação? Se fará valer? Como reagirá o setor privado? Trata-se de um capítulo interessante que pode representar uma economia para o setor público diante da ineficiência do setor privado (e, convenhamos, vem como “sorte” da gestão atual do Governo do Estado de Minas, que não consegue nem mesmo honrar salários em dia).

Vou relembrar aqui o principal argumento do orgulho desse projeto: gerou economia para os cofres públicos! E tal justificativa é simples e se dá conforme abaixo:

FATO: a obrigação assumida com a FIFA de reformar o Mineirão e ser sede da Copa do Mundo 2014 (por favor, não desviar argumento sob alegação de que isso não é prioridade, pois tal discussão é anterior e não invalida o raciocínio à frente).

HIPÓTESE: as opções seriam a) obra pública ou b) PPP (aqui existe ainda uma terceira via que seria compor um misto, que envolva obra pública precedida de concessão. Contudo, para a análise proposta, esse cenário seria intermediário e, para ser mais direto na reflexão, não o observo no momento).

CENÁRIO A – OBRA PÚBLICA: no mínimo se gastaria o valor orçado para tal obra. No cenário mais realista, se gastaria mais fazendo uso dos usuais aditivos de obra pública[1]. Infelizmente gestão de obra per se já tem uma inércia de fatos novos e pleitos de aumento. Em uma lógica de especificação FIFA, bem como na cultura de empreiteira em obra pública, isso seria certo. Fora isso, após a realização da obra, a operação ficaria sob responsabilidade do Estado, e novamente aqui, na melhor das hipóteses daria receita = despesa. Ou mais provavelmente seria uma operação deficitária como sempre foi e com níveis de atendimento ao público sofríveis (sem mencionar a forma de alocação dos cargos de uma estatal, a exemplo do que era a ADEMG em Minas Gerais).

CENÁRIO B – PPP: valor de preço fechado de obra – risco da execução da obra é do privado! Esse risco ser do privado significa que valor a maior é ônus, valor a menor é bônus, mas como quem opera é quem constrói, tem-se incentivo para usar material de qualidade e reduzir custos de manutenção. O valor de obra foi modelado para ser pago durante a operação, que seria realizada ao longo de 25 anos (após os 2 anos de obra), atrelados a métricas de desempenho. Ou seja, paga-se pela prestação de serviço.

RESULTADO NA ESCOLHA DO CENÁRIO B – PPP: deixa de se gastar dinheiro no curto prazo (sem considerar a economia por não estar sujeito aos aditivos de obra pública), assume-se despesa de longo prazo e atrelada à prestação de serviços e seus respectivos indicadores de desempenho. Na ótica financeira, de fluxo de caixa, se ganha. Na ótica de prestação de serviços para sociedade, também se ganha!

Parece-me uma solução sempre melhor PPP à obra pública[2]. Mas diante do espírito de reflexão vou pontuar uma crítica que tem sua pertinência (mas que a meu ver não invalida escolha):

  • Modelo é bom para gestão atual, mas penaliza gestões futuras: de fato, existe um fluxo de caixa que sobrecarrega o futuro em detrimento do presente[3]. Contudo, se pensarmos que está atrelado à prestação de serviços, é uma forma de evitar dilapidação de patrimônio público (que poderia ser abandonado em gestões futuras). Essa questão será presente em qualquer contrato de longo prazo e acredito que todas as gestões deveriam fazer projetos nesse sentido.

Do ponto de vista teórico (o balanço 2015 ainda não está disponível), o que está em vias de ocorrer no contrato de PPP do Mineirão, ao que tudo indica, é uma penalidade derivada do Indicador Financeiro (IF), que é parte do indicador de desempenho. Uma penalidade também derivada do fim do “período de aprendizagem”, de modo que a concessionária Minas Arena, a partir de 2016, irá ter perdas derivadas da não obtenção das margens operacionais adequadas. Como se trata de uma métrica de média acumulada, a reversão de tal perda de repasse do Governo somente virá com esforço adequado e persistente. A adequação mencionada refere-se à proporção entre receitas e despesas operacionais, que deveria buscar o patamar mínimo de 45% (A cada R$1 de receita ter uma margem operacional de R$0,45). Enfim, para buscar explicar com um pouco mais de precisão vou entrar em uma pequena explicação técnica.

O indicador de desempenho é um apanhado de indicadores de satisfação dos clientes, disponibilidade de infraestrutura e serviços e, entre os diversos fatores, entra o tal indicador financeiro. De maneira direta, se ele for zero, por exemplo, todo o indicador de desempenho – ID zera, segundo a seguinte fórmula:

ID = (IC)*(IF)*[0,6*(IQ) + 0,4*(IDI)]

Como podem ver, se IF for zero, qualquer coisa multiplicada por zero, torna-se zero. Por sua vez, o indicador financeiro é calculado como uma proporção do que se gera de margem operacional (MO), em relação a uma margem esperada (ME), postulada como 45% da receita apurada (ou seja, uma referência de que o resultado operacional = receitas – despesas operacionais deveria representar, no mínimo, 45% das receitas geradas). A fórmula é bem simples conforme abaixo:

IF = MO / ME

Dessa fórmula temos a ideia de que se MO for zero, ou seja, não tiver resultado, IF é zero e, logo, ID também é zero. Um bom incentivo a gerar resultado.

E como isso tudo impacta o que o parceiro privado recebe? A modelagem feita envolve uma parcela fixa (Pa) e uma parcela variável (Pb), e o que vai afetar é a parcela variável, vide fórmula abaixo:
Contraprestação mensal = Pa + (0,4*Pb) + (0,6*Pb*ID), sendo que a principal questão de momento vincula-se ao impacto que ID irá gerar sobre tal parcela Pb, representando uma perda de repasse para o privado, e uma economia para o público.

Buscando dotar a conversa de números para exemplificar[4], supondo que a receita da Minas Arena com a exploração do Estádio (ingressos, aluguel de espaços, etc) seja na ordem de R$12 milhões ano, ou R$1 milhão por mês. Isso implica em uma ME de R$450 mil por mês. Se MO for zero, ou seja, o equipamento rodar no limite do que arrecada, temos um IF que vai a zero, puxa ID a zero, e cria uma economia para o setor público de cerca de R$8 milhões de reais no ano, considerando que a Pa (parcela fixa) esteja atualmente na ordem dos R$7 milhões por mês. Diante de um incentivo de R$8 milhões, o privado certamente vai se esforçar para ter uma MO positiva, mas como existem custos inerentes à operação, enquanto tiver receita achatada terá um grande desafio, pois seu custo fixo será concentrado. Trabalhando com MO de R$200 mil por mês, o privado ainda deixa de receber R$4,6 milhões por ano a partir de 2016.

Caso a receita de exploração esteja em patamar bem mais elevado, digamos R$36 milhões por ano, cabe a Minas Arena operar com MO de aproximadamente R$1,5 milhões por mês para não ter perdas de repasse. Nesse cenário, MO de R$500 mil representaria R$5 milhões a menos de repasse estadual no ano.

Mas e se a MO for negativa? Teremos ai um cenário marcante e mais direto, perde-se 60% do valor que foi a proposta na licitação de R$3,7MM, logo teremos uma perda de R$2,22 milhões por mês, ou R$26,64 milhões por ano. Caso o apurado nos últimos 24 meses seja de fato o cenário de MO negativa a única certeza será reuniões calorosas entre executivos e acionistas, pois doerá fundo no bolso e a reversão exigirá uma mudança profunda na cultura estabelecida na empresa.

São números expressivos para qualquer empresa, e nesse caso, trabalhar sua essência não é algo da noite para o dia, pois todo empresário sabe que mudanças na margem operacional envolvem profundas revisões na sua forma de lidar com o negócio, seja se reinventar nas receitas, seja ser feroz na redução de custos (sem comprometer qualidade!). Acredito que existe muito espaço para melhoria. Na receita não vejo lojas! Saio do Museu Brasileiro do Futebol e tem um “em breve”, e a única opção alimentícia é um carrinho da Kibon externo e, possivelmente, informal. Não se vê engajamento com os clubes, que são a alma de um estádio. O esforço seria duplamente remunerado, a concessionária ganha mais por ter maior volume de receita, e como se espera, dentro de uma margem operacional adequada, além de evitar a perda de repasse pelo critério do desempenho. Diante desse contexto caso a inação prevaleça fica à prova a racionalidade econômica de qualquer empreendedor.

Tudo isso reforça a necessidade da postura empreendedora em cima desses contratos. E 2016 promete ser um capítulo interessante na regulação e seus incentivos sobre a gestão. Uma trajetória de reduções e penalidades no repasse pode ganhar proporções enormes, pois, no limite, descumpre-se o contrato. Fora o incentivo financeiro, pois a ausência de gestão vai passar a doer no bolso do empreiteiro que não virar empreendedor.



[1] Para referenciar essa afirmação, dos 4 estádios totalmente viabilizados por meio de obra pública no contexto da Copa do Mundo, todos tiveram aditivos. Para checar ver: http://www.copatransparente.gov.br/acoes para Rio, Manaus e Cuiabá, e no caso de Brasília ver http://www.tc.df.gov.br/web/tcdf1/visualizar-noticias/-/asset_publisher/nX36/content/auditoria-permanente-do-tcdf-no-estadio-mane-garrincha-analisa-aditivos?redirect=%2Fweb%2Ftcdf1%2F
[2] Deixo referência para quem quiser mergulhar um pouco mais no universo específico das PPPs de estádios para a Copa do Mundo no Brasil: http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/artigo-ppps-das-arenas-da-copa-do-mundo-fracasso-retumbante-ou-precisamos-entender-melhor
[3] Nesse sentido, existe limite da legislação em termos de limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (ver art. 28, Lei n.º 11.079/04).
[4] Todas essas contas são feitas por um Verificador Independente contratado pelo Estado, e infelizmente  na leitura do balanço contábil não ficam devidamente observáveis, bem como não localizei os relatórios desse verificador nos sites governamentais. Já pedi esse documento ao Governo de Minas por meio do portal da transparência mas ainda sem retorno.

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